A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) divulgou no último trimestre de 2023 uma série de mudanças que entraram em vigor nas provas a partir de janeiro de 2024. Essas alterações, que estão sintetizadas na Resolução CVM 175, afetam diretamente os fundos de investimentos, e é importante que os profissionais que atuam nesse mercado estejam cientes delas.
Fundos divididos em classes e subclasses
Uma das mudanças mais significativas é a divisão dos fundos de investimentos em classes e subclasses. Assim, com a nova regra, os fundos podem ser divididos em diferentes classes, cada uma com suas próprias características e regras.
Por exemplo, um fundo de renda fixa pode ter uma classe para investidores comuns, com taxa de administração mais alta, e outra classe para investidores qualificados, com taxa de administração mais baixa. Ou, um fundo multimercado pode ter uma classe para investidores que buscam ganhos de capital, e outra classe para investidores mais conservadores.
Administrador e gestor são prestadores de serviços essenciais
Outra mudança importante é que o administrador e o gestor de um fundo de investimento são agora considerados prestadores de serviços essenciais. Isso significa que, para um fundo ser registrado na Anbima, é necessário que ele tenha um administrador e um gestor devidamente credenciado.
Anteriormente, o administrador possuía uma importância superior a do gestor na estrutura do fundo. Com a nova regra, administradores e gestores foram equiparados em termos de importância: o administrador é responsável por administrar o fundo, inclusive em relação aos cotistas, enquanto o gestor é responsável pela gestão dos investimentos do fundo.
Classe exclusiva para investidores profissionais
A nova regra também cria a possibilidade de constituição de uma classe exclusiva de um fundo de investimento. Essa classe pode ser constituída para receber aplicações exclusivamente de um único investidor profissional, de cotistas que possuam vínculo societário familiar ou de cotistas vinculados por interesse único e indissociável.
Requisitos para FIC-FIDC
Os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIC-FIDC) também sofreram algumas alterações. Com a Resolução CVM 175, a classe de investimento em cotas deve possuir no mínimo 67% de seu patrimônio líquido representado por cotas de outros FIDC.
Além disso, os FIDCs poderão ter aplicações por investidores comuns, e não apenas por investidores qualificados.
Prazo para enquadramento de FIDC
O prazo para enquadramento de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) também foi alterado. A classe de cotas deve possuir parcela superior a 50% de seu patrimônio líquido representada por direitos creditórios em até 180 dias do início de suas atividades.