A Anbima publicou o novo Código de Administração de Recursos de Terceiros, que surgiu após a realização de audiência pública em 2021. As principais mudanças são a criação de um anexo sobre os FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e a adoção de novos critérios para identificação de fundos sustentáveis, que entrarão em vigor a partir de julho de 2022. Confira as mudanças da atualização do Código:
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
Conforme divulgado pela Anbima, as regras do antigo Código foram transformadas em um anexo no Código de Administração de Recursos de Terceiros. Serão implementados alguns aprimoramentos, como:
- Alinhar a autorregulação às Instruções CVM 578 e 579, sobre funcionamento e demonstrações financeiras dos FIPs
- Adequar as diretrizes aos demais códigos da ANBIMA.
Além disso, as exigências passarão a dar mais foco na conduta dos agentes e a priorizar a adoção de regras que estabelecem princípios a serem seguidos pelas casas – ao invés de normas que prescrevem exatamente o que deve ser feito, com “checklists” a serem cumpridos.
Essas normas passam a trazer mais clareza ao papel dos agentes envolvidos na estruturação e na oferta do produto e no conselho consultivo ou comitê de investimento, órgão que assessora e acompanha as decisões e investimentos do FIP.
Também foram segregadas as responsabilidades de administradores, gestores e distribuidores em relação a diversas atividades, como contratação de terceiros, guarda e troca de informações e envio de documentos.
SUSTENTABILIDADE
No que diz respeito aos Fundos IS, a Anbima definiu critérios para identificação de fundos que têm como objetivo o investimento sustentável (ASG – aspectos ambientais, sociais e de governança) e que agora poderão ter o sufixo IS, de Investimento Sustentável. O objetivo é garantir o crescimento saudável e robusto desses produtos.
Para ser considerado sustentável, será preciso ter o objetivo de investimento sustentável definido no regulamento, processos e metodologias que atestem o compromisso ASG e monitoramento constante da carteira para que ela esteja sempre alinhada ao propósito.
Além disso, o fundo deverá adotar medidas de transparência, como:
- Definir e divulgar estratégia, metodologia e dados que contribuem para a gestão da carteira
- Realizar ações de diligência e monitoramento sobre a aferição dos objetivos.
Os Índices usados como referência também precisam estar alinhados a compromissos sustentáveis. Essa medida valerá inicialmente para fundos de renda fixa e de ações e a ideia é ampliá-la para os multimercados e estruturados, como FIPs, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e fundos imobiliários.
Antes, havia apenas uma subcategoria sustentabilidade/governança para os fundos de ações, que deixará de existir após o período de transição definido nas Regras e Procedimentos. Os fundos que desejarem obter o sufixo IS terão que cumprir as novas diretrizes.
É importante saber que os fundos que atualmente se identificam como verdes, sociais, de impacto, ASG, ESG ou nomenclaturas semelhantes terão que cumprir todos os requisitos para solicitar o sufixo IS, em até 180 dias depois da entrada em vigor das novas regras. Os fundos de ações atualmente classificados na subcategoria sustentabilidade/governança terão até 12 meses para adaptação.Vai fazer a prova do CPA-10, CPA-20, CEA ou CFG? Não se preocupe: em nossos cursos, falaremos tudo o que você precisa saber sobre essa alteração!