Dizem que o ano só começa depois que o Carnaval se encerra. E junto com esse start, logo surge um compromisso na agenda dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda. O tema é importante e, por isso, vale saber quais são as novidades para a declaração de 2022. Confira aqui:
NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Antes de mais nada, precisamos lembrar que o envio da declaração do imposto de renda vai até 29 de abril – diferente dos últimos dois anos, nos quais o prazo foi estendido por causa da pandemia. Então nada de deixar para a última hora, viu?
Mas, além disso, você sabe o que mudou na declaração? É disso que falaremos a seguir!
PAGAMENTO POR PIX
O leão aderiu à praticidade do Pix e oferece a possibilidade de pagar o imposto ou de receber a restituição por esse método. A Receita Federal prevê que essa alternativa vai agilizar o pagamento das restituições, sobretudo nos casos em que houve alteração na conta bancária do contribuinte.
Mas atenção: o método só estará disponível para quem tem a chave Pix associada ao CPF. Ou seja, não será possível informar chaves Pix como e-mail, número de telefone ou combinações aleatórias.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Aqui está outra novidade que pretende simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda. A partir deste ano, quem tem conta no nível prata ou ouro no portal Gov.br poderá se beneficiar da declaração pré-preenchida. Vale saber que para ter a conta ouro basta acessar o portal com o certificado digital.
Com esse recurso, o contribuinte tem acesso a dados referentes aos rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais obtidos por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita Federal, precisando somente confirmar, incluir, excluir ou alterar as informações.
TESTES DE COVID
Eis mais uma informação relevante para o contribuinte: os testes de covid-19 podem ser deduzidos da declaração como despesa médica. Isso vale para os exames que foram feitos em laboratórios e que tenham comprovação de pagamento.
Ou seja, os testes de farmácia não estão contemplados neste tópico, mesmo que tenham sido feitos por solicitação médica. E aqui fica uma dica amiga: recibos de psicólogos, fisioterapeutas e dentistas também podem ser declarados como despesas de saúde.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Aqui está a última alteração referente ao Imposto de Renda: ao contrário do que ocorreu em 2021, os contribuintes que receberam auxílio emergencial e, depois, conseguiram um emprego provavelmente não terão que devolver o benefício.
Mas por que “provavelmente”? A razão é simples: embora a devolução não seja exigida pela Receita Federal através do Imposto de Renda, há um site do Ministério da Cidadania para gerar a guia de devolução voluntária dos valores.
Conta pra gente: você já estava por dentro dessas novidades? Agora que está com o assunto fresco na cabeça, que tal providenciar todos os documentos e já fazer a declaração do Imposto de Renda de 2022?